Os bancos já começaram a deixar de emitir os boletos em papel que foram substituídos pelos boletos eletrônicos do Débito Direto Autorizado (DDA). Entretanto, os consumidores continuarão a receber os documentos em papel daquelas firmas que não registram sua cobrança nos bancos e, por isso, permanecem fora do DDA.
De toda forma, os boletos de cobrança transitados pelo DDA continuarão disponíveis, de forma eletrônica, para os clientes cadastrados como sacados eletrônicos.
Já existem 2,6 milhões de "sacados eletrônicos", isto é, clientes cadastrados no DDA que recebem boletos digitais das cobranças registradas. Pelo novo sistema, que completou três meses dia 19 de janeiro, foram produzidos 34,2 milhões de boletos eletrônicos. Com isso, a quantidade de sacados eletrônicos aumentou 24%, entre dezembro e janeiro, enquanto a de boletos eletrônicos cresceu 41%.
Os bancos estão intensificando as ações para que os clientes cobradores utilizem a cobrança registrada. Com isso, aumentará, significativamente, o número de boletos eletrônicos disponíveis no DDA para a população. Entre os segmentos com maior foco estão os de condomínios, escolas e seguros. Outros serviços agregados ao sistema DDA estão os novos dispositivos de alertas de recebimento de boletos eletrônicos para os usuários, como os por meio de mensagens em celulares e Internet Banking.
Sobre o DDA
O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema sem paralelo no mundo, que permite a apresentação eletrônica de boletos de cobrança, como os de escola, condomínio e clube. O serviço proporciona ao cobrador (cedente) vantagens como agilidade (o ciclo comercial poderá ser reduzido a dois dias), rapidez, certeza da entrega, integridade dos dados, segurança e facilidade no envio de instruções. Para o pagador (sacado), os benefícios são facilidade de acesso, sigilo, segurança, certeza do recebimento - e em tempo -, além de automação do processo da área de contas a pagar, no caso específico de empresas. O projeto continua despertando o interesse em autoridades do setor bancário de diversos países.
Como funciona
Ø O cliente pessoa física ou jurídica se cadastra como "sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta. Basta preencher um formulário com informações pré-definidas pelo banco - a maioria dos bancos disponibiliza o cadastramento diretamente pela Internet e pelo caixa eletrônico.
Ø A empresa que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento, para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos.
Ø Se o cliente pagador (sacado) estiver cadastrado e se o recebedor (cedente) tiver registrado as suas cobranças, nas quais constam o CPF/CNPJ dos sacados, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDA.
Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos